A realização da densitometria óssea é contraindicada, mesmo sendo um procedimento leve e não radioativo, nos seguintes casos:
– Casos graves de obesidade, pois os suportam entre 160 kg a 200 kg, no máximo;
– Mulheres gestantes ou com suspeita de gravidez, pois pode afetar o bebê mesmo a exposição de radiação sendo baixa;
– Pacientes que tenham realizado exames com contraste de iodo ou bário;
– Cirurgia ortopédica extensa na região avaliada.